5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 084XXXX-80.2017.8.12.0001 MS 084XXXX-80.2017.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
04/11/2021
Julgamento
28 de Outubro de 2021
Relator
Des. Dorival Renato Pavan
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL EM PARÁGRAFO DA FUNDAMENTAÇÃO - CORREÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA – EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS TÃO SOMENTE PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL – SE EFEITOS MODIFICATIVOS.
I) Inferível erro material em parágrafo da fundamentação quanto à qualificação profissional da autora, sua correção é medida de rigor, a teor do disposto no artigo 1022, III, do NCPC, contudo, mantém-se a conclusão da decisão embargada.
II) Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.