11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-81.2012.8.12.0001 MS XXXXX-81.2012.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – ART. 1.238 DO CC - POSSE MANSA, PACÍFICA E PROLONGADA, COM ANIMUS DOMINI - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS – IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS, IRRELEVÂNCIA NO CASO - BEM PERTENCENTE A CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – NÃO AFETADO – AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini pelo lapso de tempo necessário ao reconhecimento da prescrição aquisitiva, conforme previsto na lei de regência, e ainda que o imóvel usucapiendo, embora pertencente à concessionária de serviço público, não esta afetado para a finalidade pública, a procedência do pedido de usucapião é medida que se impõe, sendo irrelevante que o referido bem esteja alugado a terceiro.