3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-75.2020.8.12.0029 MS 080XXXX-75.2020.8.12.0029
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
05/11/2021
Julgamento
29 de Outubro de 2021
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXIGÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – DANOS MORAIS – QUANTUM REPARATÓRIO MANTIDO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS DE ACORDO COM AS SÚMULAS 54 E 162 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O dano moral deve ser fixado considerando a necessidade de punir o ofensor e evitar que repita seu comportamento, devendo se levar em conta o caráter punitivo da medida, a condição social e econômica do lesado e a repercussão do dano, circunstâncias essas observadas pelo julgador no momento de sua fixação.