3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 141XXXX-84.2021.8.12.0000 MS 141XXXX-84.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1415571-84.2021.8.12.0000 MS 1415571-84.2021.8.12.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
05/11/2021
Julgamento
29 de Outubro de 2021
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL – FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DE OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO PARCIAL – TRABALHO DO CAUSÍDICO QUE DEVE SER REMUNERADO – JUÍZO DE EQUIDADE – § 8º DO ART. 85 DO CPC – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - É válido o arbitramento de verba honorária em execução nos casos em que acolhida objeção de pré-executidade para reconhecer a prescrição parcial da pretensão fiscal.
II - Os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade em caso de desproporção desarrazoada entre o trabalho desempenhado pelo advogado da parte vencedora e o valor dos honorários fixados sobre a pretensão econômica ou sobre o valor da causa. Precedente do STJ.