12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-62.2021.8.12.0000 MS XXXXX-62.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Eduardo Machado Rocha
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IRRISÓRIO PROVEITO ECONÔMICO – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – ADEQUAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo irrisório o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, os honorários devem ser fixados de forma equitativa, de acordo com os §§ 8.º e 2.º do artigo 85 do Código de Processo Civil.