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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 0814503-82.2020.8.12.0001 MS 0814503-82.2020.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
16/11/2021
Julgamento
11 de Novembro de 2021
Relator
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – VÍTIMA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – NÃO QUITAÇÃO DO PRÊMIO OBRIGATÓRIO À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO IRRELEVANTE – SÚMULA 257 DO STJ QUE ALCANÇA OS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO AUTOMOTOR – DIREITO À INDENIZAÇÃO DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de a parte autora ser vítima e ao mesmo tempo proprietária do veículo envolvido no acidente, e estar inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório na data do sinistro, é irrelevante quando se trata do pagamento da indenização securitária pleiteada, aplicando-se a ela (proprietário do veículo) o enunciado contido na súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça.