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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT 0800154-38.2020.8.12.0013 MS 0800154-38.2020.8.12.0013
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
23/11/2021
Julgamento
20 de Novembro de 2021
Relator
Vice-Presidente
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - HOSPITAL PRIVADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O MUNICÍPIO - LEGITIMIDADE DA AGRAVANTE RECONHECIDA - CHAMAMENTO AO PROCESSO - MÉDICO QUE ATENDEU O PACIENTE - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A agravante Santa pessoa jurídica de direito privado, efetua atendimento pelo SUS, mediante contrato de convênio. Nesse contexto, os hospitais que mantêm convênio com o SUS, para atendimento de pacientes conveniados, atuam como se públicos fossem, na forma estabelecida pela Lei n.º 8.080/90. Ademais, ainda que se tratasse de profissional externo, em sendo a Santa Casa credenciada junto ao SUS, a ela competiria fiscalizar os profissionais que atuam em suas dependências, nos moldes do que prevê os artigos 6º, VI e 18, XI, da Lei 8.080/90.
II - Inexistindo a incidência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 130 do Código de Processo Civil, deve ser indeferido o pedido de chamamento ao processo.