9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2021.8.12.0000 MS XXXXX-92.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO- TUTELA DE URGÊNCIA- ALIMENTOS PROVISÓRIOS- MAJORAÇÃO MANTIDA- OBSERVÂNCIA PELO JUIZ A QUO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE
-RECURSO DESPROVIDO Dispõe o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Constatado que o magistrado a quo observou o binômio necessidade-possibilidade para a majoração dos alimentos provisórios, arbitrando-os em 150% do salário mínimo, não há que se falar em redução, mormente porque há elementos nos autos demonstrando a compatibilidade dos rendimentos do alimentante com o valor fixado na origem, destinado ao suprimento das necessidades básicas dos menores.