5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-40.2017.8.12.0001 MS 080XXXX-40.2017.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0802504-40.2017.8.12.0001 MS 0802504-40.2017.8.12.0001
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
26/11/2021
Julgamento
24 de Novembro de 2021
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXILIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXILIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DO TRABALHO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTARIA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – INCAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE RECEBIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85, § 4.º, INCISO II, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO .
Presentes os requisitos legais para concessão do benefício, conforme perícia médica que constatou a incapacidade parcial e permanente do segurado, que traz redução no desempenho da profissão de tratorista. O termo inicial de pagamento do auxílio-acidente deve ser o dia em que cessou o pagamento do auxílio-doença previamente concedido ao beneficiário nos termos do que estabelece o artigo 86, § 2º, da Lei Federal n.º 8.213/1991. Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Recurso desprovido.