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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 1416648-31.2021.8.12.0000 MS 1416648-31.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
26/11/2021
Julgamento
24 de Novembro de 2021
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – MEDIDAS COERCITIVAS PARA COMPELIR A PARTE DEVEDORA A PAGAR O DÉBITO – SUSPENSÃO DA CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Demonstrada a incapacidade momentânea para arcar com os custos do processo, deve ser mantida a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do agravante.
II - Para a imposição de medidas coercitivas no intuito de compelir o devedor a pagar sua dívida, nos termos do art. 139, IV, NCPC, é imprescindível que sejam observados os critérios da necessidade, adequação e efetividade, além de proporcionalidade. Na hipótese, a suspensão da CNH não se mostra proporcional e razoável ao intento do processo executivo.