5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC 141XXXX-81.2021.8.12.0000 MS 141XXXX-81.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
29/11/2021
Julgamento
24 de Novembro de 2021
Relator
Des. José Ale Ahmad Netto
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Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA NULIDADE DO TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E POR INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 227 c/c 226 do CPP – INOCORRÊNCIA – RIGORISMO FORMAL DESCABIDO E APLICADO NO QUE FOR POSSÍVEL A REFERIDOS PROCEDIMENTOS – EVENTUAIS VÍCIOS NO INQUÉRITO QUE NÃO CONTAMINAM O PROCESSO - PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 563 DO CPP - DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS INERENTES – TRANCAMENTO INDEVIDO – ORDEM DENEGADA.
1 – Na hipótese, inexistem evidência de vícios sobre os procedimentos de Termo de Exibição e Apreensão de objetos e entrega à vítima, realizados durante o inquérito policial, que sejam capaz de obstaculizar prematuramente a persecução penal, até porque ir além dessa conclusão demandaria adentrar no próprio mérito da ação penal, o que é inviável;
2 – De outra parte, observa-se que não houve a demonstração de prejuízo, razão pela qual a referida nulidade deve ser afastada, nos termos do artigo 563 do CPP (princípio da pas de nullité sans grief);
3 – Com efeito, à luz do entendimento jurisprudencial, "eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não se transmudam automaticamente para o processo, por se tratar de peça meramente informativa, destinada à sustentação de admissibilidade da inicial acusatória" - (STJ, RHC n. 65.977/BA, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 17/3/2016);