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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT 0102381-66.2006.8.12.0002 MS 0102381-66.2006.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
29/11/2021
Julgamento
25 de Novembro de 2021
Relator
Des. Paulo Alberto de Oliveira
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Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA – NOVO JULGAMENTO (ART. 1.040, INC. II, DO CPC)– APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA VIGÊNCIA DO CPC/73 – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO IGUALMENTE NÃO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – APLICAÇÃO DE MULTA POR SE CONSIDERAR RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO (§ 2º, DO ART. 577, DO CPC/73)– ALEGADA TENTATIVA DO RECORRENTE DE EXAURIR A INSTÂNCIA VISANDO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL – NÃO CABIMENTO DE MULTA – AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, MAS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Apelação submetida à reanálise desta Câmara, nos termos do inc. II, do art. 1.040, do CPC/15, quanto ao cabimento de multa, em Agravo Regimental, sob o fundamento de se tratar de recurso manifestamente infundado.
2. Em se tratando de Agravo Regimental que visava exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de Recurso Especial, não é cabível a aplicação da multa então prevista no art. 557, § 2º, do CPC/73. Precedente vinculante do STJ.
3. Agravo Regimental não conhecido, mas sem aplicação de multa.