12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-66.2019.8.12.0021 MS XXXXX-66.2019.8.12.0021
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Alexandre Bastos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL - POSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - A via dos embargos de declaração possui o escopo expungir eventual ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em epígrafe, há, de fato, erro material no Acórdão, vez que foi utilizada a fração de 1/3, quando o correto seria 1/30 (um trinta avos). Impõe-se, assim, a retificação.