3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-15.2020.8.12.0004 MS 080XXXX-15.2020.8.12.0004
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
29/10/2021
Julgamento
26 de Outubro de 2021
Relator
Des. Sérgio Fernandes Martins
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TARIFAS BANCÁRIAS NÃO CONTRATADAS. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO PROVIDO.
1. Demonstrada a inexistência de contratação das tarifas bancárias que foram descontadas da conta do autor, o banco deve arcar com os ônus decorrentes da falha na prestação de serviços, porquanto configurado o dano moral in re ipsa.
2. O valor da indenização a título de danos morais, no caso, deve ser fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), quantia esta proporcional e adequada ao caso concreto, de acordo com o posicionamento que vem sendo adotado por esta 1.ª Câmara Cível.
3. Recuso provido.