14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX-65.2021.8.12.0000 MS XXXXX-65.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRETENDIDA A SUPERAÇÃO DE SUPOSTA OMISSÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ( CPP, art. 620), o que não ocorreu na hipótese dos autos. Não serve os presentes embargos de declaração para a manifestação expressa sobre dispositivos legais/constitucionais, teses jurídicas, princípios, entendimentos ou Súmulas de Tribunais Superiores, ao que não está obrigado o órgão julgador, que deve aplicar o Direito ao caso concreto, apreciando e decidindo a totalidade da matéria discutida. Devem, pois, então, serem rejeitados os presentes embargos.