9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-98.2020.8.12.0044 MS XXXXX-98.2020.8.12.0044
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.