9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX-20.2019.8.12.0030 MS XXXXX-20.2019.8.12.0030
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
Julgamento
Relator
Vice-Presidente
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ. PROGRESSÕES HORIZONTAL E VERTICAL PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 87/2016. POSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 95/2017. INAPLICÁVEL PARA SUPRIMIR DIREITO ADQUIRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO EM CLASSES. INCABÍVEL. PREVISÃO INTEGRALMENTE REVOGADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando a apelante fundamenta o seu pedido de reforma da sentença de forma suficientemente clara, insurgindo-se contra as premissas firmadas pelo magistrado e possibilitando ao apelado o exercício de seu direito ao contraditório.
2. Considerando que a apelante preencheu todos os requisitos para a percepção de reajuste remuneratório, oriundo de progressões funcionais vertical e horizontal, quando ainda vigente a Lei Complementar Municipal que o previa, o exercício de tal direito não poderá ser obstado.
3. A Lei Complementar Municipal n.º 95/2017 revogou integralmente a Lei Complementar Municipal n.º 87/2016, extirpando do ordenamento a previsão do enquadramento dos servidores em classes. Neste sentido, a autora faz jus tão somente ao reajuste da remuneração, conforme os parâmetros estabelecidos na Lei Complementar n.º 87/2016.