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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0015843-17.2008.8.12.0001 MS 0015843-17.2008.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
30/11/2021
Julgamento
25 de Novembro de 2021
Relator
Des. Alexandre Bastos
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – AFASTADO – RECURSO REJEITADO.
I - Não é caso de omissão a temas contidos no recurso de apelação se ele ele não foi conhecido por ausência de fundamentação, vez que o mérito recursal somente poderá ser analisado se o juízo de admissibilidade for positivo, o que não ocorreu. Desta feita, não há omissão de análise, mas sim, impedimento legal de análise ditado pela norma cogente do procedimento decorrente do devido processo legal.
II – Recurso rejeitado.