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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 0813526-90.2020.8.12.0001 MS 0813526-90.2020.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
02/12/2021
Julgamento
27 de Novembro de 2021
Relator
Des. Vladimir Abreu da Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REVOGAÇÃO DO MANDATO – CONDIÇÃO PARA A EFICÁCIA DO CONTRATO - OCORRÊNCIA – TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se o contrato de prestação de serviços advocatícios de um título líquido, certo e exigível a embasar a presente ação de execução. (art. 24 da Lei n. 8.906/94. Analisando detidamente as provas constante dos autos, vê-se que os autores prestaram os serviços contratados, a fim de defender os interesses do réu, tendo obtido êxito, ainda que parcial, na ação de anulação de ato administrativo c/c reintegração c/c responsabilidade civil proposta, fazendo jus ao recebimento da verba honorária contratada. O valor do débito pode ser obtido por simples cálculo aritmético , além disso a condição suspensiva não mais existe já que o réu ingressou com o cumprimento de sentença, formulando pedido de revogação do mandato outorgado aos causídicos/autores.