14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-96.2020.8.12.0001 MS XXXXX-96.2020.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONCURSO EM ANDAMENTO – PRAZO DE VALIDADE SUSPENSO EM RAZÃO DO DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação e, enquanto não expirado o prazo de validade do certame, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará o provimento do cargo.