9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-91.2017.8.12.0027 MS XXXXX-91.2017.8.12.0027
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – JUSTIÇA GRATUITA – OMISSÃO CONSTATADA – BENEFÍCIO DEFERIDO – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ficando constatada a omissão no acórdão embargado no que concerne ao deferimento da justiça gratuita, o vício deve ser sanado para que a benesse seja concedida em favor da parte, mesmo porque comprovada a sua hiposuficiência. Por outro lado, estando ausentes os vícios apontados pelo recorrente, quanto à distribuição dos ônus de sucumbência, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.