11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2017.8.12.0001 MS XXXXX-40.2017.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - RECURSO DAS SEGURADORAS RÉS - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DO SEGURADO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO - INDEVIDA APLICAÇÃO DA TABELA DE PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO - DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não demonstrado que o segurado teve plena ciência das condições do seguro aderido, a indenização deve ser integral do capital segurado para invalidez permanente parcial constatada. Embora no contrato de seguro em grupo a estipulante figure como mandatária dos segurados, conforme disciplina o art. 21, § 2.º, do Decreto-lei 73/66, esta não atua como administradora do seguro com responsabilidades iguais às da seguradora.