3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 141XXXX-57.2021.8.12.0000 MS 141XXXX-57.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
13/12/2021
Julgamento
7 de Dezembro de 2021
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPENHORABILIDADE BEM IMÓVEL RECONHECIDA – BEM DE FAMÍLIA – ÚNICO BEM DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR E UTILIZADO PARA MORADIA – AFASTAMENTO DA MULTA FIXADA – ART. 1.026, § 2º DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em sendo o imóvel penhorado o único bem de propriedade do devedor e servindo este para a sua residência, cabe aplicação do disposto na Lei 8.009/90, revestindo-se tal bem de impenhorabilidade, nos termos do seu art. 5º. Se a atitude processual da parte não configura nenhuma conduta típica do art. 80 do CPC, ensejando a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º do mesmo códex, deve a mesma ser afastada.