14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX-36.2021.8.12.0026 MS XXXXX-36.2021.8.12.0026
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRETENDIDA A SUPERAÇÃO DE SUPOSTA OMISSÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, na seara processual penal, materializam um mecanismo recursal destinado ao aprimoramento de manifestação judicial de cunho decisório, no sentido de eliminar eventual ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, cuja existência possa causar prejuízo à efetiva interpretação e eficácia do julgado ( CPP, art. 620).