6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 142XXXX-31.2021.8.12.0000 MS 142XXXX-31.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1420625-31.2021.8.12.0000 MS 1420625-31.2021.8.12.0000
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
16/12/2021
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA PELO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Constatado que a prestação do serviço público não satisfez as condições de regularidade e continuidade do fornecimento de água, tem a concessionária o dever de indenizar pelo infortúnio causado ao usuário do serviço público 2. Na quantificação da reparação por dano moral, há de se observar, entre outras características, a atividade, a condição social e econômica do ofendido, bem como a capacidade do ofensor em suportar o encargo, sem permitir que ocorra enriquecimento sem causa de um e apenamento excessivo do outro. 3. Observadas as peculiaridades do caso concreto, deve ser majorada a indenização por danos morais fixada em 1 (um) salário mínimo para R$ 8.000,00 (oito mil reais). 4. Recurso parcialmente provido.