6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 141XXXX-20.2021.8.12.0000 MS 141XXXX-20.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
17/12/2021
Julgamento
14 de Dezembro de 2021
Relator
Juiz Lúcio R. da Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA – AFASTADA – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – EXTRATO SEM RECEBIMENTO DO CREDOR – SEM VALOR PROBATÓRIO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA – INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Houve notícia, na fase de conhecimento da demanda coletiva, acerca do pagamento de ações a 10.115 titulares de crédito, porém esta quitação não foi reconhecida na sentença, nem mesmo de forma parcial, tendo sido determinada a retribuição de ações sem qualquer abatimento. A decisão agravada, por isso, não ofende a coisa julgada, ficando afastada a preliminar arguida nesse sentido.
II - Os documentos apresentados pela Agravante não comprovam o efetivo recebimento das ações pela parte credora.
III - A interposição de inúmeros recursos sobre várias decisões com mesmo teor só demonstra o intuito de retardar seu trânsito em julgado, bem com a finalização da fase de cumprimento/liquidação de sentença, em nítido espírito procrastinatório, de forma que é devida a aplicação de multa por litigância de má-fé.