3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-06.2017.8.12.0019 MS 080XXXX-06.2017.8.12.0019
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
17/12/2021
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA VERBA HONORÁRIA – VALOR ARBITRADO - RECURSO PARCIAL PROVIDO.
1. Os honorários advocatícios arbitrados em valor irrisório devem ser arbitrados em quantia capaz de remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo advogado no processo, em atenção às alíneas do artigo 85 do Código Processual Civil e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, independente do valor da condenação.