3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP 160XXXX-52.2021.8.12.0000 MS 160XXXX-52.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 1602809-52.2021.8.12.0000 MS 1602809-52.2021.8.12.0000
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
11/01/2022
Julgamento
16 de Dezembro de 2021
Relator
Des. Jairo Roberto de Quadros
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDULTO NATALINO - DECRETO PRESIDENCIAL 8.615/2015 - CRIME PRATICADOS COM GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA - RÉU REINCIDENTE - CUMPRIMENTO DE 2/3 DA SANÇÃO IMPOSTA - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- O reeducando reincidente somente faz jus à benesse do indulto natalino se cumprido 2/3 de sua pena privativa de liberdade relativa a crime praticado com violência à pessoa, de modo que, não existindo tal condição, não resta preenchido o requisito objetivo previsto no Decreto Presidencial nº 8.615/2015 - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.