11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2020.8.12.0001 MS XXXXX-70.2020.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO VERIFICADA – BENEFÍCIO DEVIDO – TERMO INICIAL – A PARTIR DA CESSÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE PERCEBIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão de auxílio-acidente é exigido que o postulante seja segurado e que das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, o que ficou demonstrado por meio da documentação anexada aos autos, razão pela qual faz jus ao recebimento do benefício. O termo inicial do benefício (auxílio-acidente) deve ser o dia seguinte ao da cessão indevida do auxílio-doença.