5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Mandado de Segurança Cível: MSCIV 140XXXX-70.2021.8.12.0000 MS 140XXXX-70.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
12/01/2022
Julgamento
17 de Dezembro de 2021
Relator
Des. Eduardo Machado Rocha
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARLAMENTAR – FISCALIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – REQUERIMENTO APROVADO PELA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 54, § 2.º, DA CE E DO ARTIGO 79, ALÍNEA 'B', DO REGIMENTO INTERNO DA ALEMS – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
O parlamentar não tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança pleiteando o fornecimento de informações e documentos ao Poder Executivo, quando os requerimentos foram feitos pela Mesa da Casa Legislativa, em observância ao artigo 54, § 2.º, da CE e no artigo 79, alínea b, do Regimento Interno da ALEMS.