3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 141XXXX-78.2021.8.12.0000 MS 141XXXX-78.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1417783-78.2021.8.12.0000 MS 1417783-78.2021.8.12.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
12/01/2022
Julgamento
17 de Dezembro de 2021
Relator
Des. Eduardo Machado Rocha
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - UTILIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇO MÁXIMO DE VENDA PARA COMPRA DE REMÉDIO ATRAVÉS DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA - COMPRA REALIZADA PELO PRÓPRIO PARTICULAR QUE NECESSITA DA MEDICAÇÃO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA TABELA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de medicamento a ser adquirido pelo particular, com recursos oriundos do sequestro de valores junto aos entes públicos, os quais reiteradamente estão descumprindo a ordem judicial para sua disponibilização à paciente/agravada, não há que se falar em observância da tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), que seria base para a aquisição do remédio pelo próprio ente público, o que não é o caso.