11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-35.2020.8.12.0000 MS XXXXX-35.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Seção Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
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Ementa
REVISÃO CRIMINAL – DENÚNCIA OFERTADA PELA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (DUAS VEZE) E HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO E IMPUNIDADE DOS OUTROS CRIMES E OCULTAÇÃO DA CADÁVERES (TRÊS VEZES) – PRONUNCIA EXARADA FORA DOS LIMITES DA ACUSAÇÃO – QUESITAÇÃO NOS TERMOS DA PRONÚNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA – JULGAMENTO ANULADO – REVISIONAL PROVIDA.
"O Princípio da congruência ou correlação, no processo penal, refere-se à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites da denúncia ou queixa, a fim de garantir ao acusado clareza e coerência acerca dos fatos a ele imputados. No âmbito do Tribunal do Júri, após a reforma do Código de Processo Penal, a correlação faz-se diretamente entre a pronúncia, exarada nos limites da acusação, e os quesitos formulados aos jurados em plenário" (HC 161.710/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015). Ainda que a quesitação das qualificadoras tenha sido feita nos termos da decisão de pronúncia, se tal decisão não observou os limites da denúncia ofertada, ferindo o princípio da correlação ou congruência, torna nula a quesitação da qualificadora não descrita e incluída indevidamente.