5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso Especial: RESP 141XXXX-91.2021.8.12.0000 MS 141XXXX-91.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
13/01/2022
Julgamento
12 de Janeiro de 2022
Relator
Vice-Presidente
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – DIVÓRCIO – PRELIMINAR DE NULIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA POR FALTA DE TERMO DE INVENTARIANTE – REJEIÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO MANTIDA – VONTADE EXPRESSA DE AMBAS AS PARTES – MORTE SUPERVENIENTE DA RÉ DURANTE O CURSO DO PROCESSO NÃO ELIMINA A SUA VONTADE MANIFESTADA EM VIDA. 01.
O imediatismo da petição apresentada pelo autor comunicando a morte da ré impossibilitou a juntada do termo de inventariante, pois sequer havia inventário em trâmite. Representação devidamente realizada posteriormente. Rejeição da preliminar. 02. A morte de um dos cônjuges no curso da demanda não ocasiona a perda de seu objeto se já manifestada a vontade dos cônjuges de se divorciarem. Recurso conhecido e não provido.