6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 141XXXX-25.2020.8.12.0000 MS 141XXXX-25.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1410475-25.2020.8.12.0000 MS 1410475-25.2020.8.12.0000
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
14/01/2022
Julgamento
12 de Janeiro de 2022
Relator
Juiz Lúcio R. da Silveira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AFASTADA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – EXTRATO SEM RECEBIMENTO DO CREDOR – SEM VALOR PROBATÓRIO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA - INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Houve notícia, na fase de conhecimento da demanda coletiva, acerca do pagamento de ações a 10.115 titulares de crédito, porém esta quitação não foi reconhecida na sentença, nem mesmo de forma parcial, tendo sido determinada a retribuição de ações sem qualquer abatimento. A decisão agravada, por isso, não ofende a coisa julgada, ficando afastada a preliminar arguida nesse sentido.
2. Os documentos apresentados pela Agravante não comprovam o efetivo recebimento das ações pela parte credora.
3. A interposição de inúmeros recursos sobre várias decisões com mesmo teor só demonstra o intuito de retardar seu trânsito em julgado, bem com a finalização da fase de cumprimento/liquidação de sentença, em nítido espírito procrastinatório, de forma que devida a aplicação de multa por litigância de má-fé.