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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC 1420745-74.2021.8.12.0000 MS 1420745-74.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 1420745-74.2021.8.12.0000 MS 1420745-74.2021.8.12.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
21/01/2022
Julgamento
19 de Janeiro de 2022
Relator
Des. Emerson Cafure
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Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA – POSSIBILIDADE – HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE COMPROVADA – ORDEM CONCEDIDA.
I – O paciente é assistindo pela Defensoria Pública, que atua em favor dos hipossuficientes, devendo ser levada em consideração a sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, não sendo razoável a manutenção da medida extrema, unicamente pelo fato de ele não possuir condições financeiras para custear a fiança arbitrada.
II – O art. 350 do Código de Processo Penal preconiza que "nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso".