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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 0001816-29.2018.8.12.0017 MS 0001816-29.2018.8.12.0017
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
19/01/2022
Julgamento
18 de Janeiro de 2022
Relator
Des. Jonas Hass Silva Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 304 COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CP – USO DE DOCUMENTO FALSO –CNH – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – FALSIFICAÇÃO GROSSERIA – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO A mera alegação de que a falsificação foi notada à primeira vista pelos policiais militares é insuficiente para ensejar a absolvição, notadamente porque os agentes da segurança pública são treinados para identificar eventuais falsificações, possuindo técnicas e conhecimentos que lhes permitem suspeitar da veracidade de documentos. Com efeito, o crivo da autenticidade documental não deve ser tomado a partir da experiência de agentes públicos acostumados e treinados para analisar esse tipo de documento, mas pela capacidade de ludibriar um homem médio (PRECEDENTE). No caso, não há falar em falsificação grosseira, eis que, embora os policiais responsáveis pela apreensão da carteira nacional de habilitação tenham suspeitado da inautenticidade, esta somente foi confirmada através de consulta em registros públicos, bem como o laudo pericial apontou a necessidade de utilização de equipamentos adequados para análise do falso.