5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 081XXXX-95.2020.8.12.0001 MS 081XXXX-95.2020.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
28/01/2022
Julgamento
26 de Janeiro de 2022
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - CONDENAÇÃO DO BANCO EMBARGADO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA CORRETA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PEDIDO DE PENHORA SOBRE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA - POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO EM QUE FIGURA PESSOA JURÍDICA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL INDEVIDA - SÚMULA 303, DO STJ - HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 90, § 4º, DO CPC - REDUÇÃO PELA METADE - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Seja com base em recurso repetitivo do STJ ou na Súmula 303 também do STJ, como o banco Apelante foi quem deu causa aos Embargos de Terceiro, ao requerer penhora sobre bem de pessoa física, não obstante figurar no polo passivo da execução pessoa jurídica, deve arcar com a sucumbência. Diante do reconhecimento do pedido formulado nos embargos de terceiros, os honorários sucumbenciais devem ser reduzidos pela metade, em razão do disposto no artigo 90, § 4º, do CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido.