6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário: AIRE 080XXXX-65.2020.8.12.0041 MS 080XXXX-65.2020.8.12.0041
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
28/01/2022
Julgamento
26 de Janeiro de 2022
Relator
Vice-Presidente
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO PELA AUTORA DE SERVIÇOS ADICIONAIS NÃO GRATUITOS. CONTA CORRENTE NÃO UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE PARA O RECEBIMENTO DO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. RESOLUÇÕES N.º 3.402 E N.º 3.919 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) NÃO INCIDENTES NO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido anulatório formulado pela autora, bem como os demais requerimentos daí decorrentes, quando evidenciada a contratação de serviços adicionais não gratuitos na conta-corrente da requerente, os quais afastam a incidência das Resoluções n.º 3.402 e 3.919, do BACEN, e autorizam a cobrança de tarifas bancárias pela instituição financeira.