3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT 141XXXX-72.2021.8.12.0000 MS 141XXXX-72.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGT 1413884-72.2021.8.12.0000 MS 1413884-72.2021.8.12.0000
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
01/02/2022
Julgamento
28 de Janeiro de 2022
Relator
Des. Dorival Renato Pavan
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE NÃO ACOLHE ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – MATÉRIA NÃO INCLUÍDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 – – RECURSO NÃO CONHECIDO – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) O artigo 1.015 do CPC/15 estabelece as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não estando no rol a decisão que não acolhe a alegação de nulidade na realização de laudo pericial, e também não se enquadra nas hipóteses de taxatividade mitigada nos termos da jurisprudência do STJ.
II) Agravo interno conhecido e improvido.