11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX-42.2013.8.12.0005 MS XXXXX-42.2013.8.12.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS DOS RÉUS E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - TRATAMENTO DE PATOLOGIA PSÍQUICA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS - ART. 196 DA CF/88 - DIREITO SOCIAL - PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA - CONDIZENTE COM O TRATAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I - Todos os entes federativos são responsáveis pela promoção da saúde dos cidadãos, exatamente porque o art. 196, da CF/88, vale-se do termo Estado para abranger tanto a União, quanto os Estados e Municípios.
II - Todos têm o direito a um tratamento condigno de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e o fármaco é imprescindível para tratamento mais eficiente.
III - O tratamento mais eficaz, eficiente para o controle de transtorno de ansiedade generalizada, com os medicamentos que melhor atendem às expectativas de cura, também visa assegurar a dignidade da pessoa.