11 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJMS • XXXXX-67.2017.8.12.0001 • Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
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10a Vara Cível
Autos nº XXXXX-67.2017.8.12.0001
Cumprimento de sentença
Exequente: Jonas Pereira de Souza Neto
Executado: Ace Seguradora S/A
Vistos ,
Na hipótese, comprovado o pagamento da condenação e dos honorários sucumbenciais pela executada (fls. 739/747), a parte exequente veio aos autos para manifestar sua concordância às fls. 753/754.
E, diante da apresentação do contrato de prestação de serviços às fls. 755/758, defiro o destaque de 20% sobre o valor da condenação, para quitação dos honorários advocatícios contratuais previstos expressamente na cláusula 2 do referido instrumento, sem prejuízo do levantamento do valor atinente aos honorários sucumbenciais.
Posto isso, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos, observando-se os valores e dados bancários indicados às fls. 753/754.
Após, arquivem-se.
P. R. I. C.
Campo Grande, data da assinatura digital .
Sueli Garcia
Juíza de Direito
(assinado por certificação digital)