11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-88.2009.8.12.0001 MS XXXXX-88.2009.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA ESTIPULANTE - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. Se restar demonstrado que a empresa estipulante jamais criou no segurado a legítima expectativa de ser ela a responsável pelo pagamento do capital segurado, merece ser acolhida a preliminar de ilegitimidade. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - PRECLUSÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU SEM APRESENTAÇÃO DE QUALQUER INSURGÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - MÉRITO - VIGÊNCIA DO CONTRATO - DATA DO ACIDENTE DURANTE A VIGÊNCIA - FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO E PEDIDO DE CANCELAMENTO DA APÓLICE - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - FATO EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR - ART. 333, II DO CPC - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO NÃO INDUZ AO CANCELAMENTO DO CONTRATO - PRECEDENTES DO STJ - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO EM PARTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, § 2º), cabe-lhe o direito de recurso através do agravo de instrumento (art. 522). Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se é ele rejeitado pelo tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão. Precedentes do STJ.
II - O ônus da prova quanto à suposta ausência/atraso de pagamento do prêmio incumbiria à parte ré, vez que não se trata de fato constitutivo do direito do autor, mas impeditivo deste, cujo ônus, portanto, recai sobre a parte ré (art. 333, II do CPC).
III - O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação. Precedentes do STJ. EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR-SEGURADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM VIDA EM GRUPO - OBSERVÂNCIA DE TABELA DA SUSEP - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO - SENTENÇA REFORMADA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA CONTRATAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez, como concluiu o juízo a quo, somente tem cabimento quando a seguradora comprovar que informou o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela (seja da Susep ou de qualquer outra), inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, com fundamento no que dispõe o art. 6º, inciso III, e o art. 54 § 4º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. II - O pagamento do seguro deve ser calculado com a devida correção monetária, computada desde a data do contrato até a do efetivo pagamento. Precedentes do STJ.