3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 082XXXX-64.2012.8.12.0001 MS 082XXXX-64.2012.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
18/09/2014
Julgamento
16 de Setembro de 2014
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - COBRANÇA DE DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os danos morais devem ser fixados em quantia razoável para que não seja fonte de enriquecimento sem causa e nem inexpressiva a ponto de não atingir seus objetivos de reparação do abalo sofrido e punição ao ofensor.