18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-27.2013.8.12.0002 MS XXXXX-27.2013.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL CARACTERIZADO - COBRANÇA INDEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO E PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS MANTIDOS - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
A repetição de indébito pressupõe credor que demanda por dívida já paga, devendo indenizar o devedor no valor correspondente ao dobro do que foi cobrado indevidamente Cabível a reparação por dano moral quando o comportamento do ofensor se revelar ilícito, mantido o quantum reparatório, posto que fixado com parcimônia, bem como o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais quando fixados de acordo com os parâmetros previstos nas alíneas a, b, e c do § 3º do art. 20 do CPC e em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.