19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-05.2007.8.12.0005 MS XXXXX-05.2007.8.12.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sérgio Fernandes Martins
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL URBANO. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na ação de usucapião cabe à parte autora produzir a prova de sua posse prolongada, ininterrupta, mansa e pacífica, como também demonstrar o animus domini com que ocupa o imóvel, sob pena de não obter a declaração, a seu favor, do domínio do bem que pretende ver usucapido.