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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 0800443-27.2013.8.12.0009 MS 0800443-27.2013.8.12.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
27/06/2015
Julgamento
22 de Junho de 2015
Relator
Des. Divoncir Schreiner Maran
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – TARIFAS DIFERENCIADAS PARA ROAMING INTERNACIONAL – FALHA AO PRESTAR INFORMAÇÕES ADEQUADAS E CLARAS AO CONSUMIDOR – INOBSERVÂNCIA DO ART. 6º, III, CDC – DESCONTITUIÇÃO DO DÉBITO – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – DANOS SOCIAIS – AUSÊNCIA DE PEDIDO – NECESSIDADE DE AÇÃO COLETIVA – INDENIZAÇÃO RECHAÇADA – LITIGÂNDIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Resta evidente que a apelada malferiu o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, dada a inobservância em fornecer ao consumidor informações adequadas e claras sobre o produto e os serviços, ainda, pois em nenhum momento foi informado pela apelada de que os serviços feitos no exterior teriam tarifas diferenciadas. Para se admitir a indenização moral, não basta um simples aborrecimento, sentimentos de frustração ou raiva, mas sim, uma situação extremamente capaz de lesar à dignidade da pessoa humana, de forma que o ato ilícito cause-lhe um sofrimento íntimo, um abalo moral. Quanto aos danos sociais, conforme o enunciado 456 da V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, os danos sociais devem ser reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.