19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-50.2014.8.12.0008 MS XXXXX-50.2014.8.12.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Divoncir Schreiner Maran
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAL – AQUISIÇÃO DE PASSAGEM PELA INTERNET – EMISSÃO DE BILHETE COM SOBRENOME ERRADO – DANOS MATERIAL E MORAL COMPROVADOS – QUANTUM DE R$ 12.000,00 – RAZOABILIDADE – PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Compete ao fornecedor afastar a sua culpa mediante a demonstração das hipóteses excludentes, enumeradas no § 3º do mesmo dispositivo, o que não ocorre, vez que disponibiliza aquisição dos seus serviços/produtos pela internet, o que lhe gera maiores lucros devido a praticidade. Quando do preenchimento dos dados pelos passageiros ou mesmo durante a realização do cadastro necessário à compra, é previsível que possa ocorrer equívocos. A fornecedora deve possibilitar ao consumidor a correção de erros materiais, ainda que cometidos por estes, para mera retificação de dados. Não pode ser imposto ao consumidor a perda do valor integral das passagens, por mero erro material.