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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-50.2014.8.12.0008 MS XXXXX-50.2014.8.12.0008

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Divoncir Schreiner Maran

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_APL_08012935020148120008_cd630.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIALAQUISIÇÃO DE PASSAGEM PELA INTERNETEMISSÃO DE BILHETE COM SOBRENOME ERRADODANOS MATERIAL E MORAL COMPROVADOS – QUANTUM DE R$ 12.000,00 – RAZOABILIDADEPROPORCIONALIDADESENTENÇA MANTIDARECURSO NÃO PROVIDO.

Compete ao fornecedor afastar a sua culpa mediante a demonstração das hipóteses excludentes, enumeradas no § 3º do mesmo dispositivo, o que não ocorre, vez que disponibiliza aquisição dos seus serviços/produtos pela internet, o que lhe gera maiores lucros devido a praticidade. Quando do preenchimento dos dados pelos passageiros ou mesmo durante a realização do cadastro necessário à compra, é previsível que possa ocorrer equívocos. A fornecedora deve possibilitar ao consumidor a correção de erros materiais, ainda que cometidos por estes, para mera retificação de dados. Não pode ser imposto ao consumidor a perda do valor integral das passagens, por mero erro material.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/206865675

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