9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-23.2015.8.12.0000 MS XXXXX-23.2015.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL – MENOR COM 5 (CINCO) ANOS DE IDADE – INDEFERIMENTO INFUNDADO – DIREITO DE ACESSO AOS NÍVEIS MAIS AVANÇADOS DE ENSINO – SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM -MATERIALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Além de direito social fundamental, a educação de qualidade atua como ferramenta apta a provocar a consciência, o amadurecimento intelectual e social, consolidando-se em instrumento de realização da dignidade do ser humano e deve ser oferecida com base na capacidade de cada um. À luz do princípio do melhor interesse da criança, tenho que a manutenção da decisão do juiz a quo é a medida que se impõe, uma vez que assegura à agravada a possibilidade de acesso aos melhores níveis de ensino, de acordo com a sua maturidade e capacidade cognitiva.