9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-07.2014.8.12.0010 MS XXXXX-07.2014.8.12.0010
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
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Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO SEGUIDO DE MORTE – TENTATIVA – PENA – PRESENÇA DE 02 (DUAS) AGRAVANTES – EXASPERAÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
Inexiste ilegalidade no módico incremento de 01 (um) ano na reprimenda em razão da incidência de 02 (duas) circunstâncias agravantes aplicáveis na condenação pelo crime de latrocínio. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a adequada aplicação da lei penal.