6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 000XXXX-55.2011.8.12.0010 MS 000XXXX-55.2011.8.12.0010
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
27/08/2015
Julgamento
18 de Agosto de 2015
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO–DOENÇA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA COM PEDIDO SUCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO EM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO – FUNCIONÁRIO QUE JÁ ESTÁ EXERCENDO ATIVIDADE MAIS LEVE – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A concessão da aposentadoria por invalidez tem como pressuposto legal que o segurado se encontre incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que garanta sua subsistência, conforme artigo 42 da Lei 8.213/91. Laudo pericial conclusivo no sentido de que o segurado está apto para reabilitação na atividade laboral compatível com a sua atual situação. Lesões consolidadas que não autorizam o restabelecimento do auxílio-doença.